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07/01/2020

O INVENTÁRIO FISCAL DE MERCADORIAS - UMA OBRIGAÇÃO FISCAL QUE CONTA PONTOS PARA SUA EMPRESA

Ano após ano o Fisco melhora a auditoria eletrônica das informações que são enviados pelas empresas.

No artigo anterior, explicamos a importância do controle de estoque para gestão do negócio.

Neste artigo pretendemos esclarecer ao empresário a importância de realizar o levantamento dos estoques para informações fiscais.

As empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, devem informar o inventário de mercadorias ao Fisco considerando o saldo existente ao final de cada ano.

As demais empresas tributadas pelo Lucro Real (Trimestral ou Anual), devem informar o saldo existente em estoque de acordo com o período de apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social.

 

A qualidade da informação conta pontos para sua empresa

As informações são transmitidas ao Fisco através dos arquivos SINTEGRA e SPED Fiscal. Na prática, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SINTEGRA OU SPED Fiscal com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, compras de mercadorias sem nota fiscal, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico, ou seja, se as informações contábeis e fiscais da movimentação de mercadorias estão de acordo e coerentes.

A ausência de escrituração do Livro de Inventário, bem como, a transmissão errada das informações ao Fisco, implica em infração perante a legislação do ICMS e do Imposto de Renda. As multas são estabelecidas sobre os valores movimentados durante o ano e podem ser muito elevadas.

Conforme exposto no artigo anterior, erros na apuração do estoque pode ocasionar, além de equívocos nas interpretações gerenciais, a interpretação errada pela fiscalização, podendo ser considerado sonegação fiscal.

Por exemplo, diante da falta de controle do estoque, o empresário informa um estoque muito baixo para fiscalização. Nesta situação, o Lucro Bruto (ou margem bruta) poderá ficar negativo, ou seja, a interpretação que se tem é que a empresa “pagou” para vender a mercadoria, ou pior ainda, ser interpretado pela fiscalização que a empresa vendeu sem a emissão de documento fiscal, podendo a empresa ser multada por tal situação.

No Balanço da empresa, o estoque dever ser relacionado da seguinte forma: mercadoria para revenda, matéria prima, produto acabado, produto em processo.

Para facilitar o processo de apuração do estoque disponibilizamos a planilha em Excel - baixe a planilha aqui.

 

Cabe ressaltar que as empresas são fiscalizadas através das informações que ela mesma transmite. O Fisco já possui em sua base de dados todas as informações de compras e vendas, item a item, através das notas fiscais eletrônicas, do SINTEGRA e do SPED Fiscal.

Portanto, é essencial ter uma boa gestão do estoque. Além de garantir o cumprimento da obrigação acessória imposta pelo Fisco Estadual e Federal, o levantamento do inventário de mercadorias é fundamental para verificar a coerência entre as compras, vendas e o CMV da empresa.

Por fim, é importante que esta atividade não seja negligenciada pelo empresário. É a oportunidade de garantir que as informações estejam coerentes perante a fiscalização e a sua empresa no caminho certo.

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